O art. 10 da Lei nº. 10.259, de 12 de julho de 2001 (Lei...
a)- Errada> A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo, pois aquela é condição da ação, enquanto esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo
b)-Certa> A capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo.
c)- Errada>É a capacidade de postular "pedir com instância; suplicar, implorar." em juízo sem necessidade de representação ou assistência.-- É a aptidão de ir a juízo, praticando os atos da parte. De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo (Veja como a banca tenta confundir)
d)-Errada> A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil). Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo.
e)- Errada> A legitimidade de parte é uma das condições da ação, que possibilita o sujeito a ingressar em Juízo para postular ou defender algum direito. Sem a configuração dessa legitimidade, a parte não pode ingressar no processo, em nome próprio. Os legitimados são indicados pela lei e seu ingresso, expressamente autorizado.
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