São consideradas infrações de menor potencial ofensivo, p...

São consideradas infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei 10.259/01 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal:

  • 23/07/2019 às 02:23h
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    Art.61 da Lei 9.099/95: 


    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR A 2(DOIS) ANOS, cumulada ou não com multa.

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