À luz do que dispõe a Lei n° 10.406/02 é correto afirmar.
A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros.
A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
A interrupção por um dos credores solidários não aproveita aos outros.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}