A Lei n° 10.406/02 em relação a habilitação para o casamento estabelece que a eficácia da habilitação será de
trinta dias, a contar da data da publicação do edital de proclamas.
sessenta dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
cento e oitenta dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
sessenta dias, a contar da data da publicação do edital de proclamas.
noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
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