Nos termos da Lei n. 10.683/03, à Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República, no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes, exceto:
à auditoria pública.
às atividades de ouvidoria.
ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal.
à sindicância de vida pregressa nas nomeações de cargos efetivos e cargos em comissão do Poder Executivo Federal.
à defesa do patrimônio público e ao controle interno do Poder Executivo Federal.
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