Sobre a “Parceria Público-Privada”, qual das afirmativas abaixo está INCORRETA:
NO tocante aos limites das parcerias público-privadas, cumpre salientar que a legislação pátria estabelece alguns limites, quais sejam: I) o valor não pode ser superior a vinte milhões de reais; II) o prazo de duração não pode ser inferior a cinco anos, ou superior a trinta e cinco anos, incluindo-se eventuais prorrogações; III) não pode ter como objeto único o fornecimento de mão de obra, a execução de obra pública e nem o fornecimento e instalação de equipamentos.
Diante do disposto na Lei 11.079/2004, podemos dizer que a concessão administrativa é assim denominada porque admite a realização de investimentos pelo Poder Público, inclusive, sendo este considerado por “Parceiro Público”, sendo possível, ainda a cobrança de tarifa pelos usuários dos serviços.
Aplicam-se a este tipo de contratos de concessão as normas gerais da Lei 8.897/95, que trata das concessões comuns, tais como o reconhecimento de direitos e obrigações dos usuários, a reversão de bens, a possibilidade de intervenção e as formas de extinção do contrato de concessão, dentre outras.
As concessões contratadas sob regime das parcerias público- privadas diferem das concessões comuns em alguns aspectos, dentre eles no tocante as penalidades, aos ganhos econômicos do parceiro privado e o compartilhamento dos riscos do contrato firmado entre o parceiro público e o privado.
O regime das parcerias público-privadas é aplicável à Administração direta e indireta dos Poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, podendo ser aplicável, ainda, aos fundos especiais constituídos pelos entes federados aqui citados.
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