Parcerias público-privadas. I. Na contratação de...

Parcerias público-privadas. 

I. Na contratação de parceria público-privada, deve haver repartição objetiva de riscos entre as partes.

II. Concessão patrocinada é contrato de prestação de serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

III. É vedada a celebração de contrato de parceira público-privada cujo valor do contrato seja inferior a vinte milhões de reais.

IV. É possível a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos.

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