Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida da sua culpabilidade. Este texto, em face da Lei nº 11.101/2005, é
parcialmente verdadeira, pela não abrangência da situação exposta nas recuperações extrajudiciais de sociedades.
inteiramente verdadeira.
parcialmente verdadeira, pela não abrangência dos conselheiros de sociedades na equiparação ao devedor ou falido para efeitos penais.
parcialmente verdadeira, pela não abrangência do administrador judicial na equiparação ao devedor ou falido para efeitos penais.
inteiramente falsa, pois inexiste qualquer equiparação, para efeitos penais, no que concerne ao devedor ou falido.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}