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À luz da Lei Maria da Penha, julgue os próximos itens.

Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia.

  • 24/02/2021 às 11:49h
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    Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

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