A Lei nº 11.340/2006, "Lei Maria da Penha", em seu artigo...
#Questão 519217 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha,
FCC,
2008,
MPE/RS,
Assistente Social
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CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
- 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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