A Lei nº 11.340/2006, "Lei Maria da Penha", em seu artigo...

A Lei nº 11.340/2006, "Lei Maria da Penha", em seu artigo 9, capítulo 2, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Para preservar sua integridade física e psicológica, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar:

  • 01/03/2019 às 10:18h
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    CAPÍTULO II


    DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR



    • 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:


    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;


    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

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