A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, cria mecanismos...

A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica familiar contra a mulher. Das medidas de urgência à ofendida, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou de propriedade particular da mulher, o juiz poderá, por meio de liminar, propor

  • 25/01/2020 às 09:28h
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    Seção III


    Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida


    Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:


    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;


    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;


    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;


    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.


    Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

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