No que diz respeito às Leis n.º 11.343/2006, n.º 8.072/19...
#Questão 519129 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
MPE/AM,
Agente Técnico
2 Votos
Lei 11343/06 - Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
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