No que se refere à legislação especial penal, julgue os i...
#Questão 519111 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
MPE/RR,
Oficial de Diligência
6 Votos
Lei 113473/06 - Art. 28 - § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Art. 48 - § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
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