No que concerne aos aspectos processuais das leis penais...
Somente o tráfico internacional é de competência da Justiça Federal. O Tráfico interestadual continua a cargo da Justiça Estadual
Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
As atribuições investigatórias da Polícia Federal são mais amplas do que a competência da Justiça Federal. Assim, a PF pode investigar crime de competência da Justiça Estadual quando há repercusão interestadual que exija repressão uniforme. Porém, o fato da PF estar investigando não exclui a atribuição da Polícia Civil. As 2 polícias podem investigar simultaneamente.
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