Rufus, maior de idade e plenamente capaz, em conduta eve...
#Questão 519067 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
VUNESP,
2013,
PC/SP,
Escrivão de Polícia
0 Votos
Gabarito B
Lei nº11.343/2006
Art.33,§º:Oferecer droga,eventualmente e sem objetivo de lucro,a pessoa de seu relacionamento,para juntos a consumirem:
Pena - detenção,de 6(seis) meses a 1(um) ano,e pagamento de 700(setecentos) a 1500(mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art.28.
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