Sobre a Lei 11.343/2006 (Tóxicos) e em conformidade ao qu...
#Questão 519058 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
FUMARC,
2012,
TJMG/MG,
Outorga de Delegações de Notas e de Registro
1 Votos
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
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