Considerando a Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006), bem...
#Questão 519056 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
TJ/RO,
Analista Judiciário
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Lei 11343/06 - Art. 27 - § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
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