Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e in...
Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório (cuja sua integridade física, ou moral, ou psicológica esteja comprometida no juízo de origem).
Segundo o decreto n°6049/07
Art. 3o Os estabelecimentos penais federais têm por finalidade promover a execução administrativa das medidas restritivas de liberdade dos presos, provisórios ou condenados, cuja inclusão se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso.
Art. 4o Os estabelecimentos penais federais também abrigarão presos, provisórios ou condenados, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado.
segundo a lei
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