Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração.
II - local, data e hora do cometimento da infração.
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
IV - o prontuário do condutor, sempre.
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
VI - assinatura do infrator, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Estão corretas as seguintes assertivas:
I, II, III, IV,V e VI.
I, II, III, V e VI, apenas.
II, III e VI, apenas.
I, II, III e V, apenas.
O que torna os incisos IV e VI errados, é a falta da palavra sempre que possível em ambos:
Art. 280 do CTB: IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível sendo esta como notificação do cometimento da infração.
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