Considere que um legista receba, por via judiciária, cont...

Considere que um legista receba, por via judiciária, contestação de laudo necroscópico em que se assinala que o cadáver envolvido em acidente automobilístico estava embriagado, embora o advogado da parte alegue que se tratava de pessoa abstêmica. Em face dessas informações, julgue os itens que se seguem, considerando, ainda, quando aplicáveis, os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O nível de alcoolemia máximo permitido para condutores de veículo automotor em via pública é de 0,6 decigrama de álcool por litro de sangue.

  • 12/01/2019 às 01:13h
    7 Votos

    Erro da questão é afirmar que a medida é no máximo 6 decigramas, pois no art,306,  §1º insiso I diz:


    concentração igual ou superior a 6 decigramas de alcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar...


    atenção! destaquei os (ou), pois a banca poderá trocá-los por (e); tipo em raciocínio lógico.


    espero ter ajudado.


    PRF sempre.

  • 30/12/2018 às 07:42h
    2 Votos

    Já são incontáveis as polêmicas geradas pela nova lei seca. Uma delas diz respeito ao seguinte: caso o condutor do veículo se submeta ao exame pericial (exame de sangue ou etilômetro) – cabe recordar que isso não é impositivo porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo – e se constate 6 decigramas (ou 0,6g) de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar), isso, por si só, já configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito.

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