Considere que um legista receba, por via judiciária, cont...
Erro da questão é afirmar que a medida é no máximo 6 decigramas, pois no art,306, §1º insiso I diz:
concentração igual ou superior a 6 decigramas de alcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar...
atenção! destaquei os (ou), pois a banca poderá trocá-los por (e); tipo em raciocínio lógico.
espero ter ajudado.
PRF sempre.
Já são incontáveis as polêmicas geradas pela nova lei seca. Uma delas diz respeito ao seguinte: caso o condutor do veículo se submeta ao exame pericial (exame de sangue ou etilômetro) – cabe recordar que isso não é impositivo porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo – e se constate 6 decigramas (ou 0,6g) de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar), isso, por si só, já configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito.
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