Acerca da identificação criminal, julgue os itens a segui...

Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009.

Não se equiparam aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

  • 05/02/2021 às 10:17h
    0 Votos

    Certo.


    Segundo a lei 12037/09 artg. 2 paragrafo unico.

  • 22/02/2021 às 05:55h
    0 Votos

    Art 2.


    Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:


    I – carteira de identidade;


    II – carteira de trabalho;       


    II – carteira de trabalho;


    III – carteira profissional;


    IV – passaporte;


    V – carteira de identificação funcional;


    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.


    Parágrafo único


    Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares

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