Acerca da identificação criminal, julgue os itens a segui...
#Questão 518837 -
Legislação Especial Federal,
Lei 12.037/2009,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
Polícia Civil - ES,
Perito Papiloscópio
0 Votos
Art 2.
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares
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