Ao analisar as informações de interesse coletivo ou geral...
#Questão 518725 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação,
VUNESP,
2013,
PROCON/SP,
Auxiliar de Manutenção
3 Votos
Art. 8° § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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