Ao analisar as informações de interesse coletivo ou geral...

Ao analisar as informações de interesse coletivo ou geral relativas ao órgão público ALFA, Pedro verificou a ausência de disponibilização, pelo órgão, de informações sobre os registros de repasses de recursos financeiros, sobre os registros das despesas, sobre os contratos celebrados, sobre os dados gerais para o acompanhamento de seus projetos e obras e sobre as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. No entendimento de Pedro, a ausência de tais informações violam a Lei n.° 12.527/2011.

O entendimento de Pedro está

  • 03/01/2019 às 07:22h
    3 Votos

    Art. 8° § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
    III - registros das despesas;
    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

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