O acesso à informação é objeto de lei e decreto e regula...

O acesso à informação é objeto de lei e decreto e regulamentam, entre outros pontos, a informação pública e secreta. Considerando uma informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, a informação poderá ser classificada como ultra-secreta, secreta ou reservada e os respectivos prazos máximos de restrição de acesso são:

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