O acesso à informação de que trata a Lei n.° 12.527/2011...

O acesso à informação de que trata a Lei n.° 12.527/2011 compreende, entre outros, os direitos de obter informação

  • 03/01/2019 às 07:12h
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    Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    A) ERRADA! IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

    B) ERRADA! V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

    C) ERRADA! VII - informação relativa: b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

    D) CORRETA! II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

    E) ERRADA! III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

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