Ana, servidora pública de determinado órgão público, anal...
#Questão 518685 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação,
VUNESP,
2013,
PROCON/SP,
Técnico de Suporte Administrativo I
3 Votos
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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