Ana, servidora pública de determinado órgão público, anal...

Ana, servidora pública de determinado órgão público, analisou dois pedidos distintos de acesso a informações de interesse público. O primeiro pedido foi indeferido por Ana em virtude de não conter a identificação do requerente. O segundo, que continha a identificação do requerente, também foi indeferido por Ana em virtude de não conter os motivos determinantes da solicitação de informações. Diante do disposto na Lei n.º 12.527/2011, é possível afirmar que a decisão de Ana

  • 03/01/2019 às 07:55h
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    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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