Com relação à classificação das diversas modalidades de receita, nos termos da Lei nº 4320/64, é correto afirmar:
Receita de Capital: Operações de Crédito, Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Amortização de Empréstimos Concedidos
Receita Tributária: Impostos, Taxas e Receita Imobiliária
Transferências Correntes: Multas, Contribuições e Outras Receitas Industriais
Receita Patrimonial: Receitas imobiliárias, Receitas de valôres Mobiliários e Contribuições de Melhoria
Receita Industrial: Cobrança de dívida ativa, empréstimo compulsório e contribuição de intervenção no domínio econômico
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