O art. 68 da Lei n.º 4.320/1964 fixa as características e...
#Questão 518520 -
Legislação Especial Federal,
Lei 4.320/1964,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
TJ/RO,
Analista Judiciário
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LETRA E
Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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