Segundo o artigo 51 da Lei 4.320/64, nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça e nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de:
guerra.
calamidade.
estado de sítio.
tragédia nacional.
moratória.
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