A obtenção de um resultado positivo resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui o que a Lei Federal nº 4.320/64 chama de "Superávit do Orçamento Corrente", sendo correto afirmar que:
equivale ao conceito de resultado econômico do exercício;
classifica-se como receita de capital, devendo ser acrescida ao orçamento, via crédito adicional;
não constituirá item da receita orçamentária;
constitui exceção ao princípio do equilíbrio orçamentário;
deve ser equivalente ao total das receitas de capital.
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