O artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64 dispõe que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Outrossim, a dispensa da emissão da Nota de Empenho:
é considerada exceção ao citado artigo acima;
pode ser adotada, a critério do administrador;
é vedada, representando descumprimento ao mencionado dispositivo legal supra;
pode ser adotada, em casos especiais, previstos em legislação específica;
requer a adoção compulsória de subempenhos.
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