No Brasil, a contabilidade pública, isto é, a administração pública adota o regime de escrituração contábil misto, ou seja, o regime de caixa para a arrecadação das receitas e o regime de competência para a realização das despesas. Esse regime está previsto na(s) seguinte(s) norma(s):
Lei n.º 6.404/76, somente.
Lei n.º 4.320/64, somente.
Lei Complementar n.º 101/00, somente.
Lei n.º 4.320/64 e Lei Complementar n.º 101/00.
LDO e Constituição Federal.
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