Os créditos adicionais têm sua classificação definida no artigo 41 da Lei nº 4320/64. Sendo assim, sobre os créditos especiais é correto afirmar:
São os destinados a despesas que não haja dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual e são abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, após autorização por lei específica.
São destinados a reforço de dotação orçamentária já existente na Lei Orçamentária Anual e são abertos por Medida Provisória emitida pelo Chefe do Poder Executivo e submetidos de imediato ao poder Legislativo.
São destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e são abertos por lei específica do Chefe do Poder Executivo.
Terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos dois meses daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Terão vigência até o término do exercício financeiro em que forem autorizados.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}