São as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só podem ser computados a esse título, no último ano de vigência do crédito. O texto conceitua:
Restos a pagar.
Insubsistências ativas.
Empenho da despesa.
Operações de créditos.
Superveniências passivas.
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