Considere as seguintes rubricas: • Dinheiro em tesourar...

Considere as seguintes rubricas:

• Dinheiro em tesouraria

• Depósitos bancários

• Aplicações financeiras

• Devedores diversos

Segundo o artigo 105 da Lei no 4.320, de 17 mar. 1964, os elementos acima devem ser classificados dentro do conceito de substância patrimonial no(s)

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