Considere as seguintes rubricas:
• Dinheiro em tesouraria
• Depósitos bancários
• Aplicações financeiras
• Devedores diversos
Segundo o artigo 105 da Lei no 4.320, de 17 mar. 1964, os elementos acima devem ser classificados dentro do conceito de substância patrimonial no(s)
Ativo Financeiro
Ativo Permanente
Bens de Renda
Créditos Operacionais
Créditos Orçamentários
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