No que diz respeito às Leis n.º 11.343/2006, n.º 8.072/19...
#Questão 517611 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 4.898/1965 - Abuso de Autoridade,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
MPE/AM,
Agente Técnico
2 Votos
Gabarito: ERRADO
LEI 4.898/65
Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.
§ 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias.
§ 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.
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