Acerca dos crimes contra a ordem tributária, contra a fé...

Acerca dos crimes contra a ordem tributária, contra a fé pública e dos crimes de abuso de autoridade e dos previstos na Lei de Licitações, julgue os itens de 101 a 104.

A prescrição dos crimes de abuso de autoridade de que trata a Lei n.º 4898/1965, regulada pelo Código Penal, ocorre em dois anos, em razão de a pena de detenção, que é privativa de liberdade, ser a sanção mais grave cominada.

  • 07/07/2019 às 04:02h
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    Atualizando o gabarito da questão o item deveria ser errado, tendo em vista que a partir de 2010 a prescrição para penas privativas de liberdade inferiores a um ano passsou a ser de três anos, de acordo com o artigo 109, CP.


      Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).


            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;


            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;


            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;


            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;


            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;


            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano

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