Quem for condenado pela prática de crime de abuso de aut...

Quem for condenado pela prática de crime de abuso de autoridade previsto na Lei nº 4.898/1965 estará sujeito, dentre outras, à sanção penal consistente em

  • 03/11/2018 às 07:00h
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    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:


    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;


    b) detenção por dez dias a seis meses;


    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


     


     


     


    As outras são penas administrativa


    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:


    a) advertência;


    b) repreensão;


    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;


    d) destituição de função;


    e) demissão;


    f) demissão, a bem do serviço público.

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