Quanto à remuneração de profissionais diplomados pelos cu...
#Questão 517515 -
Legislação Especial Federal,
Lei 4.950-A/1966,
UFPR,
2006,
TCE/PR,
Assessor de Engenharia
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Art . 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º
Art . 7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento)
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