Segundo a Lei Nº 5.194/66, exerce ilegalmente a profissão...

Segundo a Lei Nº 5.194/66, exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo

  • 26/09/2019 às 09:15h
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    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:


    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;


    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;


    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;


    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;


    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta

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