Em uma fiscalização do órgão federal CREA/CONFEA em uma e...

#Questão 517463 - Legislação Especial Federal, Lei 5.194/1966, FCC, 2014, SABESP/SP, Engenheiro de Segurança do Trabalho

Em uma fiscalização do órgão federal CREA/CONFEA em uma empresa do setor de saneamento básico, na visitação técnica, percebeu-se que havia um único engenheiro de segurança do trabalho responsável técnico jurídico pela empresa, caracterizando: 1) acúmulo de função, 2) salário que ele recebia era menor que o estipulado em legislação, 3) não contribuía com a anuidade no Conselho Regional da Classe há mais de 2 anos e 4) não recolhia as Anotações de Responsabilidade Técnica − ART’s. Essa situação, de acordo com a Lei no 5.194/66, caracteriza que o profissional exerce

  • 07/10/2019 às 08:25h
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    C.ilegalmente a profissão, é multado, responde por processos administrativos, não responde civil e nem criminalmente.


    Art. 64. Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.


    Parágrafo único. O profissional ou pessoa jurídica que tiver o registro cancelado no termos deste artigo, se desenvolver qualquer atividade regulada nesta lei, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo reabilitar-se mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em d[ebito, as multas que lhe tenham sido impostas e os demais emolumentos e taxas regulamentares.

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