Julgue os próximos itens, em conformidade com o que prece...

Julgue os próximos itens, em conformidade com o que preceituam as Leis n.º 5.553/1968 (a respeito da apresentação e do e uso de documento de identificação pessoal), n.o 4.898/1965 (relativa ao direito de representação e ao processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade) e n.o 9.455/1997 (que define os crimes de tortura). A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação, nesse caso, a pessoa que fizer a exigência poderá fazer a retenção por até cinco dias, não podendo ser o prazo prorrogado.

  • 28/11/2018 às 07:55h
    13 Votos

    "Somente" para realização do ato... está errado. Pode ser retido também por ordem judicial

  • 02/01/2019 às 12:58h
    6 Votos

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

  • 19/05/2019 às 03:51h
    2 Votos

    A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível  para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação ou ordem judicial.

  • 25/10/2018 às 11:01h
    -5 Votos

    Realização de ato determinado

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