O capital social de uma cooperativa será subdividido em...

O capital social de uma cooperativa será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário NÃO poderá ser superior ao (à):

  • 21/08/2018 às 11:26h
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    Art. 24. O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no País.

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