A Lei 6.404/76 estabelece, em seu Art. 204, que a companh...

A Lei 6.404/76 estabelece, em seu Art. 204, que a companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo:

  • 12/01/2020 às 12:36h
    0 Votos

    Antecipação dos Dividendos


    Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.


    O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis