A Lei 6.404/76 estabelece, em seu Art. 204, que a companh...
#Questão 517113 -
Legislação Especial Federal,
Lei 6.404/1976,
CESGRANRIO,
2007,
TCE/RO,
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Antecipação dos Dividendos
Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.
O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.
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