De acordo com a Lei 6.404/76, sobre a abordagem do pagamento do Passivo e da partilha do Ativo, assinale a opção correta.
Respeitados os direitos dos acionistas majoritários, o liquidante pagará as dívidas sociais proporcionalmente, especificamente dívidas vencidas, com desconto às taxas bancárias.
Se o ativo for inferior ao passivo, o liquidante poderá, sob sua responsabilidade pessoal, pagar proporcionalmente as dívidas vencidas e vincendas.
Provado pelo acionista dissidente que as condições especiais de partilha visaram a favorecer a maioria, em detrimento da parcela que lhe tocaria, se inexistessem tais condições, será a partilha suspensa, se não consumada, ou, se já consumada, os acionistas majoritários indenizarão os minoritários pelos prejuízos apurados.
A assembleia-geral pode deliberar que depois de ultimada a liquidação, e depois de pagos todos os credores, façam-se rateios entre os funcionários, colaboradores e acionistas, à proporção que se forem apurando os haveres sociais.
É facultado à assembleia-geral aprovar, pelo voto de acionistas que representem 80% (oitenta por cento), no máximo, das ações, depois de garantidos os credores, condições especiais para a partilha do ativo, com a atribuição de bens aos sócios, pelo valor contábil.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}