Art. 178. "Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segunrança e fluidez do trânsito:
Infração - média,
Penalidade - multa."
08/01/2019 às 06:36h
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Art. 178. "Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segunrança e fluidez do trânsito:
Infração - média,
Penalidade - multa."
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