A Polícia Rodoviária Federal instalou um radar móvel em...
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
Segundo artigo 61 parágrafo primeiro motocicleta pode andar em rodovia rural de 100 a 110 km dependendo da pista.
Logo a questão não foi formulada de forma correta, pois provavelmente deveria pedir: quais veículos não poderiam ser advertidos com multa de natureza média?
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