De acordo com a Lei Federal 6.766/79 (e suas atualizações...

De acordo com a Lei Federal 6.766/79 (e suas atualizações), que regulamenta o Parcelamento de solo urbano, antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, que defina as diretrizes urbanísticas apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

I - as curvas os nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal.

II - o Projeto Geométrico de parcelamento de solo com a divisão dos lotes.

III - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada.

IV - as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

V - a localização dos cursos d’ água, bosques e construções existentes.

VI - os projetos de infra-estrutura como Rede de abastecimento de água, energia e esgotamento sanitário.

Das afirmativas acima são CORRETAS somente:

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