Na execução fiscal, o executado poderá apresentar...

Na execução fiscal, o executado poderá apresentar

  • 05/06/2020 às 02:20h
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    Lei 6830.


    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:


    I - do depósito;


    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                   


    III - da intimação da penhora.

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