É considerada uma infração de trânsito: a imobilização do veículo na via por
falta de combustível.
falha mecânica.
falha no sistema elétrico.
falha no sistema de injeção eletrônica.
furo ou estouro de pneu.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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