Com relação a execução penal, à luz da legislação correlata, julgue os itens de 106 a 115.
O trabalho do condenado constitui dever social e condição de dignidade humana, tendo finalidade precipuamente lucrativa, e sujeita-se ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art 28° O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidadde humana, terá finalidade educativa e produtiva.
§ 2° O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
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